PROMOTORA MANDATÁRIA
LTD ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
Rua do Comércio, 1924 – Centro
CEP: 14400-660 – Franca/SP
CNPJ 66.117.474/0001-26
PROMOTORA ADERENTE
MAGAZINE LUIZA S.A.
Rua Voluntários da Franca, 1465 – Centro
Franca/SP - CEP: 14400-490
CNPJ: 47.960.950/0001-21
MODALIDADE ASSEMELHADA A VALE-BRINDE
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MF Nº 05.042621/2025.
1.1. A promoção comercial intitulada “COMPRA PREMIADA” será realizada na modalidade assemelhada a vale-brinde LTD ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A., denominada “Promotora Mandatária” ou “LTD”, em parceria com MAGAZINE LUIZA S.A., denominada “Promotora Aderente” e/ou “Magalu”, em conjunto, denominadas “Promotoras”, sendo ainda gerenciada pela TLC MARKETING WORLDWIDE LATIN AMERICA LTDA, inscrita no CNPJ 15.135.138/0001-75, aqui denominada “Gerenciadora” ou “TLC” localizada na Alameda Santos, 2326, 8º Andar, Conjuntos 81 a 85, Cerqueira César, CEP 01418-20 - São Paulo – SP, sendo válida em todo território nacional.
1.1.1 Esta promoção será realizada concomitantemente, também, na modalidade comprou-ganhou (sem limite de estoque de brindes) cujas regras constam em regulamento próprio, no site da Promoção (www.comprapremiadamagalu.com.br).
1.2. Poderão participar as pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, capazes, regularmente inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), residentes e domiciliadas no território nacional, que adquirirem 1 (um) produto em qualquer loja física do Magazine Luiza, na qualidade de consumidoras finais (consumo próprio e/ou de sua família), e que efetuarem seu cadastro no site da Promoção, nos termos e nos prazos deste Regulamento, doravante denominadas “Participantes”.
1.3. O período de participação será compreendido em 02 (duas) etapas a saber:
1.3.1. Período de compras de produtos - nas lojas físicas - do Magazine Luiza: das 0h do dia 17/07/2025 até as 23h59 do dia 17/09/2025 (horário de Brasília).
1.3.2. Período de Cadastro no site da promoção www.comprapremiadamagalu.com.br: entre a 0h do dia 17/07/2025 e 23h59 do dia 07/10/2025 (horário de Brasília) para cadastrar dados pessoais e do comprovante fiscal de compra (cupom/ nota fiscal).
1.3.3. Eventuais compras efetuadas antes do dia 17/07/2025 e cadastros recebidos após 07/10/2025, serão desconsiderados para todos os efeitos desta Promoção.
1.4. Participam desta promoção as compras de quaisquer produtos adquiridos nas lojas físicas do Magazine Luiza localizadas no Brasil (“Produtos Participantes”).
1.4.1. Não serão válidas para participação, as notas fiscais relativas a produtos adquiridos por meio do site do Magazine Luiza.
1.4.2. Todos os comprovantes fiscais de compra cadastrados poderão ser verificados e ter a sua validade auditada a qualquer momento, sendo certo que, para fins de contemplação, todos serão, obrigatoriamente, analisados.
1.5. Os valores dos produtos adquiridos nas lojas físicas do Magazine Luiza podem variar de acordo com a unidade da loja, na qual estes serão adquiridos. As Promotoras não se responsabilizam pelo preço praticado pelos estabelecimentos comerciais. Da mesma forma, a aquisição dos produtos nas lojas do Magazine Luiza está sujeita à disponibilidade de estoque de cada unidade.
1.6. O acesso à Internet é necessário para realização da participação nesta Promoção e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado para acessar a Internet e da disponibilidade momentânea da rede.
1.6.1. As Promotoras não se responsabilizam por eventual impossibilidade de acesso via Internet e/ou pelo desempenho dos computadores, tablets e smartphones que não contenham a configuração mínima para acessar o site ou o WhatsApp.
2.1. Nesta Promoção serão distribuídos 14.490 (quatorze mil quatrocentos e noventa) vales-compras Magalu, no valor total de R$ 1.596.000,00 (um milhão, quinhentos e noventa e seis mil reais), conforme descritos abaixo:
2.1.1. 12.000 (doze mil) vales-compras Magalu, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais);
2.1.2. 1.245 (mil duzentos e quarenta e cinco) vales-compras Magalu, no valor de R$ 100,00 (cem reais)
2.1.3. 1.245 (mil duzentos e quarenta e cinco), vales-compras Magalu, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais).
2.2. 2.2. Os vales-compras são válidos para serem utilizados: (i) exclusivamente, para compras em quaisquer das lojas físicas do Magazine Luiza, localizadas em território nacional, à escolha do contemplado, limitados ao valor da premiação; (ii) em 1 (uma) única compra; (iii) com venda de produtos e entregas realizadas exclusivamente pela Magalu; e (iv) no prazo estabelecido no ato da entrega do vale.
2.2.1. O vale-compra só poderá ser utilizado dentro da data de validade indicada ou enquanto houver saldo disponível, o que ocorrer primeiro.
2.2.2. Para uso do vale-compra nas lojas físicas, caberá a cada contemplado informar o CÓDIGO do cupom recebido, ao vendedor/gerente da loja, ANTES da passagem de suas compras, para que haja a liberação do crédito.
2.2.3. O vale-compra deverá ser utilizado em uma única compra e, desta forma, caso o valor da compra efetuada pelo Participante seja de valor inferior ao valor do brinde recebido, o saldo não será armazenado pois não poderá ser utilizado em compra futura, não poderá ser transferido a terceiro, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade, assim como o Participante não fará jus a devolução do valor não utilizado. Ademais, decorrido o prazo de utilização do vale-compra, eventual saldo será automaticamente zerado.
2.2.4. Caso o valor da compra seja superior ao valor do cupom recebido, caberá ao Participante complementar a diferença, utilizando-se de qualquer um dos meios de pagamento disponíveis na loja no momento da compra. As Promotoras ficarão isenta de qualquer responsabilidade ou ônus adicional, não sendo admitido, em hipótese alguma, qualquer reclamação ou pleito de ressarcimento por parte do Participante.
2.3. Os brindes disponibilizados nesta promoção são pessoais e intransferíveis, pois são vinculados ao CPF do ganhador, não poderão ser comercializados, trocados, substituídos por qualquer outro produto ou serviço, tampouco serem convertidos em dinheiro.
3.1. Para participar desta Promoção e receber 1 (uma) chance para concorrer, na hora, a um dos brindes distribuídos nesta promoção, o interessado, na qualidade de consumidor final, deverá cumprir os seguintes passos cumulativamente:
3.1.1. Adquirir, entre os dias 17/07 e 17/09/2025, pelo menos, 1 (um) produto em qualquer loja física do Magazine Luiza, localizada no Brasil, independentemente do seu valor, para ter direito de receber 1 (uma) chance para concorrer, na hora, a um dos vales-compras descritos no item 2 deste Regulamento.
3.1.1.1. LIMITE DE PARTICIPAÇÃO: durante toda promoção, cada Participante poderá cadastrar até 03 (três) comprovantes fiscais e ter até 03 (três) chances de concorrer, na hora, a 1 (um) dos brindes disponibilizados nesta Promoção.
3.1.1.2. LIMITE DE CONTEMPLAÇÃO: durante toda promoção, cada Participante poderá ser contemplado, nesta modalidade, 1 (um) única vez com quaisquer dos vales-compra, sendo o controle efetuado por meio do CPF.
3.1.1.3. Fica desde já determinado que é irrelevante a quantidade de produtos adquiridos no mesmo comprovante fiscal, uma vez que a participação para fins de recebimento de chance de concorrer, na hora, a 1 (um) um dos brindes distribuídos nesta Promoção, é por comprovante fiscal de compra elegível cadastrado e não pela quantidade de produtos adquirida.
3.1.1.4. Assim, serão descartados os produtos excedentes descritos no comprovante fiscal de compras para fins de participação nesta Promoção, sendo certo que não haverá possibilidade de utilização do mesmo comprovante ainda que haja mais produtos adquiridos por terceiros.
3.1.1.5. Cada comprovante fiscal de compra, atendidas as condições acima, dará ao Participante o direito de receber 1 (uma) única chance para concorrer, na hora, ao brinde ofertado, observado o limite de 3 (três).
3.1.1.6. Caso o Participante seja contemplado com um brinde na modalidade assemelhada a vale-brinde (seja na primeira ou segunda chance), os eventuais comprovantes fiscais adicionais cadastrados, até o limite de 3 (três) por CPF durante todo o período da Promoção, serão considerados exclusivamente para fins de participação na modalidade "Comprou-Ganhou", nos termos do regulamento específico desta última.
3.1.1.7. O cadastro nesta Promoção é individualizado, por meio do CPF de modo que, em hipótese alguma, os valores de notas e cupons fiscais poderão ser transferidos e/ou divididos com outro(s) Participante(s), independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Além disso, não será admitida, por força de legislação fiscal, a “divisão de produtos na nota fiscal” entre Participantes no ato da compra, nem o uso de comprovante fiscal de compra que não tenha sido realizada pelo Participante que se cadastrou na Promoção.
3.1.2. Efetuar o cadastro dos seus dados pessoais e do comprovante fiscal de compras no site da Promoção www.comprapremiadamagalu.com.br (“Site”), no período compreendido entre 17/07 e 07/10/2025, nos termos do item 4 abaixo.
Exemplificando: o consumidor cadastra 1 (um) comprovante fiscal de compra válido, emitido por uma loja física Magazine Luíza, contendo 4 (quatro) produtos, dentro do período de participação, terá direito a apenas 1 (uma) chance de concorrer, na hora, a 01 (um) brinde.
⮚ Não foi contemplado: poderá cadastrar mais 2 (dois) comprovantes fiscais de compra.
⮚ Foi contemplado: não poderá participar novamente nesta modalidade, respeitando o limite de 1 (um) brinde por CPF, podendo cadastrar um total de 3 (três) comprovantes, para premiação, exclusivamente, na modalidade comprou-ganhou.
3.2. Não serão computadas para fins de participação nesta Promoção: (i) compras de produtos adquiridos na loja online do Magazine Luiza; (ii) compras de produtos efetuadas em lojas que não sejam as lojas físicas do Magazine Luiza; (iii) compras realizadas fora do período de participação.
3.3. A simples aquisição de 1 (um) produto nas lojas físicas do Magazine Luiza localizada no Brasil, não é suficiente para que o consumidor participe desta Promoção, sendo imprescindível o atendimento de todos os requisitos de compra e o cadastro completo e correto dos seus dados pessoais e do(s) respectivo(s) comprovante(s) fiscal(is) de compras, dentro do período do prazo estipulado.
3.4. Em caso de cancelamento da compra ou estorno, o Participante perderá o direito de participar e/ou de ser contemplado.
4.1. Para se cadastrar na Promoção, o interessado deverá acessar o site www.comprapremiadamagalu.com.br, entre os dias 17/07 e 07/10/2025 e fazer o cadastro de seus dados pessoais, por uma única vez, informando: (a) nome completo; (b) número do CPF; (c) data de nascimento; (d) telefone(s) com DDD; (e) Endereço completo; (f) endereço de e-mail válido e (g) gênero. E, ainda, deve criar um login e uma senha para acessar sua conta.
4.1.1. O login para acesso será sempre o CPF cadastrado.
4.1.2. Todos os dados cadastrais deverão ser pessoais, de forma que não serão aceitos dados de terceiros compartilhados, incluindo o e-mail e o número de celular, sob pena de desclassificação do Participante. Todos os dados cadastrados serão utilizados para a consulta da titularidade do número de inscrição no CPF junto à Receita Federal.
4.2. Uma vez preenchidos os dados pessoais, o consumidor deverá manifestar a sua adesão aos termos do presente Regulamento (contrato de adesão). Assim sendo, o Participante está ciente de que as Promotoras irão coletar e tratar seus dados pessoais a fim de formar seus banco de dados; usá-los para fins de controle da distribuição dos brindes, visando analisar as participações havidas nesta Promoção; prestar serviço de atendimento ao consumidor; compartilhá-los, exclusivamente, com demais empresas contratadas para operacionalizar esta Promoção; enviar-lhe informativos sobre sua participação e/ou contemplação nesta Promoção, por e-mail, telefone, SMS e/ou WhatsApp; eventualmente divulgar o seu nome caso venha a ser um dos contemplados e prestar contas à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF).
4.2.1. A ausência da adesão aos termos do Regulamento e/ou o não preenchimento de qualquer campo obrigatório impedirá a conclusão do cadastro e a participação na Promoção.
4.2.2. O consumidor que não concordar com os termos e condições estabelecidos neste Regulamento, não participará desta Promoção.
4.2.3. O Participante poderá consentir, de forma livre, informada e inequívoca, que as Promotoras lhe enviem informativos sobre promoções em geral e/ou ofertas de serviços e produtos das Promotoras, de forma personalizada ou não, via e-mail, SMS, telefone e/ou WhatsApp. O não aceite não impedirá a participação.
4.3. Após, o consumidor deverá cadastrar, em até 15 (quinze) dias corridos da data de compra, o comprovante fiscal de compra (cupom/nota fiscal).
4.3.1. O consumidor deverá: (i) informar a chave de acesso com 44 dígitos ou do cupom fiscal; (ii) fazer a leitura do QrCode através de seu próprio celular; ou ainda, na impossibilidade de validação destes elementos, (iii) deverá inserir as seguintes informações manualmente: (a) data da compra; (b) número de inscrição no CNPJ do estabelecimento comercial emitente; (c) número do comprovante fiscal de compras. Na sequência, deverá fazer o upload do respectivo comprovante fiscal de compra de forma legível.
4.3.2. Será aceito o comprovante fiscal de compra contendo o número de inscrição no CPF do consumidor ou sem número de inscrição no CPF. Entretanto, caso haja o número de inscrição no CPF e/ou os dados pessoais (nome, telefone e endereço) no comprovante fiscal de compra, o cadastro na Promoção deverá ser realizado, obrigatoriamente, pelo seu respectivo titular.
4.3.3. A depender do comprovante fiscal emitido na compra, os números a serem informados serão: (a) Cupom Fiscal padrão: o número é identificado como COO; (b) Cupom Fiscal eletrônico – SAT: o número é identificado como número do Extrato; (c) Nota Fiscal – DANFE: os números são identificados como número do DANFE e número da série; e (d) Nota Fiscal de Compra Eletrônica – NFC-e e MFE (Módulo Fiscal Eletrônico-Ceará): os números são identificados como número da NFC-e e o número da série.
4.3.4. O cadastro nesta Promoção é individualizado por CPF, sendo certo que um mesmo comprovante fiscal de compra poderá ser cadastrado 1 (uma) única vez nesta Promoção e, consequentemente, por um único consumidor, não sendo permitida sua reutilização ou o compartilhamento com terceiros, ainda que tenha sido adquirido mais do que 1 (um) produto em uma das lojas físicas do Magazine Luiza.
4.3.5. É de responsabilidade exclusiva do consumidor enviar uma foto legível e completa, em arquivo na extensão JPEG ou PDF, com tamanho máximo de 2MB (cinco megabytes), possibilitando a identificação de cada um dos dados informados no cadastro, assim como do QRCODE ou a chave de acesso.
4.3.5.1. Poderá ser solicitado, a qualquer momento, o reenvio de comprovante ilegível ou que não seja possível verificar as informações acima, em especial ao Participante potencial contemplado, sob pena de desclassificação.
4.3.6. Uma vez finalizado o cadastro do comprovante fiscal de compra, não será permitida a sua alteração ou inserção de nenhuma informação. Desta forma, é de exclusiva responsabilidade do consumidor que as informações do comprovante fiscal sejam conferidas antes de finalizado o cadastro, pois caso ocorra qualquer equívoco no preenchimento, o Participante não poderá reclamar a esse respeito.
4.3.7. Caso o Participante tenha mais de um comprovante fiscal de compras que atenda as condições de participação, deverá efetuar o cadastro de um por vez, sequencialmente, para viabilizar o upload de cada um, de forma isolada.
4.3.8. Identificadas, a qualquer tempo, compras cadastradas que foram canceladas, estornadas ou não faturadas, independentemente do motivo, ou qualquer inconsistência no comprovante fiscal e/ou não atendimento de quaisquer dos itens deste regulamento, a participação correspondente será automaticamente cancelada, podendo o consumidor ser desclassificado da Promoção, conforme o caso, a critério da Promotoras.
4.3.9. Os Participantes deverão guardar todos os comprovantes fiscais de compras cadastrados nesta Promoção para apresentá-los às Promotoras, caso seja solicitado, a qualquer tempo, sob pena de desclassificação e/ou não recebimento da premiação, tal como previsto no parágrafo primeiro do art. 63 da Portaria nº 7.638/22.
4.4. Somente serão armazenados os dados para fins de participação nesta Promoção a partir do momento em que o consumidor receber a mensagem de confirmação e conclusão do seu cadastro.
4.5. Será de responsabilidade exclusiva do Participante: (i) a inserção e a manutenção de dados corretos e atualizados no cadastro da Promoção; (ii) verificar regularmente as ligações ou mensagens recebidas através do telefone, WhatsApp e/ou e-mail; e (iii) remover filtros e/ou solução de problemas de cunho tecnológico ou outras configurações de segurança, que possam vir a suspender e/ou bloquear o recebimento de mensagens e notificações enviadas pelas Promotoras.
4.6. As Promotoras não se responsabilizarão pelo não recebimento de qualquer notificação, por motivo alheio ao seu controle, seja por mensagem via WhatsApp ou e-mail, seja em razão de desativação de aplicativo, destino à caixa de Spam ou lixo eletrônico ou por outras configurações de segurança, bem como dados de contato incorretos fornecidos no cadastramento.
4.7. Caso, por qualquer razão alheia à vontade do consumidor, houver interrupção no cadastramento, de maneira que não seja concluída a operação, o consumidor poderá, durante o período de participação da Promoção, acessar novamente o site, no intuito de efetivar seu cadastro na Promoção.
4.8. Em caso de falha operacional no site, as Promotoras se reservam o direito de suspender temporariamente o cadastro para realização de manutenção, comprometendo-se a envidar os melhores esforços para retomar as atividades de cadastro no menor prazo possível.
5.1. Após concluir o cadastro dos dados pessoais e do comprovante fiscal de compra nos termos acima descritos, o Participante receberá automaticamente 1 (uma) chance de acessar o "cupom raspável" para verificar, na hora, se foi ou não contemplado com um dos brindes desta promoção.
5.2. O recebimento da chance e/ou a contemplação não garantem a validação da participação, que será analisada pelas Promotoras, antes da entrega do brinde.
5.3. As chances de acessar o cupom raspável poderá ser consultada no site da promoção, na área logada.
5.4. De acordo com o fluxo de participações esperadas, os brindes oferecidos nesta Promoção serão distribuídos por horário determinado, compreendido entre a 0h e as 23h59 de cada dia, conforme tabela previamente formulada pelas Promotoras e inserida no sistema de distribuição de brindes para que este o faça de maneira automática, nos termos do artigo 24, § 2º do Decreto 70.951/72.
5.5. Na hipótese de não haver Participante cadastrado no horário determinado ou em caso de desclassificação, será considerado como potencial ganhador o titular da participação cadastrada no horário imediatamente subsequente, até que haja uma participação válida no dia.
5.6. Uma vez finalizado o cadastro, de acordo com o horário, o Participante será imediatamente informado se foi ou não contemplado com um dos brindes da Promoção. Em caso de contemplação, o Participante receberá um “código único”, conforme exemplo a seguir:
Exemplo Positivo: “PARABÉNS! Você é um potencial ganhador de 1 (um) vale-compra no valor de [...] [(...)]. Caso sua participação seja aprovada, o vale-compra será enviado para o seu e-mail ou WhatsApp, juntamente com o código único "...." de acesso, para uso em qualquer loja física do Magazine Luiza.”.
Exemplo Negativo: "Poxa que pena! Não foi dessa vez.”.
5.7. Os Participantes contemplados serão considerados como potenciais ganhadores até que a validação de suas participações seja realizada pelas Promotoras.
5.8. Os ganhadores serão validados em até 3 (três) dias úteis pelas Promotoras e tão logo haja a validação da participação serão comunicados por e-mail, de acordo com os dados constantes em seu cadastro, confirmando que a documentação foi validada e o brinde será entregue, contendo o código único de contemplação.
5.8.1. No período da validação, as Promotoras poderão solicitar aos contemplados que enviem todos os documentos necessários para validar a sua participação, tais como o documento de identidade com foto e CPF/ CIN, comprovante de residência e comprovantes fiscais cadastrados, no prazo de 72h (setenta e duas horas), sob pena de desclassificação. O contato será realizado via e-mail, telefone, SMA ou WhatsApp.
5.8.2. Caso, em razão do fornecimento de dados incompletos, incorretos ou desatualizados, as Promotoras ficarem impossibilitada de contatar o consumidor, procederão à imediata desclassificação deste por inobservância das regras de participação ora estabelecidas. Da mesma forma, será desclassificado imediatamente aquele que não enviar todos os documentos no prazo acima ou enviar documentos não hábeis.
5.9. O código único é informação indispensável para acesso e utilização do vale-compra e constará tanto na tela de indicação de contemplação (item 5.1) quanto no e-mail/whatsapp encaminhado pelas Promotoras, após validação da participação.
5.9.1. A fim de evitar fraude, as Promotoras poderão, a qualquer momento, solicitar o envio de cópia “print” da tela de indicação de contemplação (versões mobile e desktop), contendo os dados do momento em que a foto foi tirada.
5.9.2. Só serão válidos os códigos únicos gerados pelas Promotoras e constante na base de dados desta promoção, sendo certo que quaisquer códigos únicos gerados por outros dispositivos serão desconsiderados para fins de acesso aos brindes disponíveis nesta Promoção.
5.9.3. O consumidor que não tiver o código único válido e não o receber por e-mail, não terá direito ao brinde, uma vez que não terá havido a contemplação, sendo assim, nada lhe será entregue por parte das Promotoras ou de outras entidades envolvidas. O Participante que desejar obter mais informações, deverá contatar a linha de apoio à Promoção.
5.10. Cada contemplado está de acordo com o brinde que lhe foi atribuído, nada podendo pleitear em contrário.
5.11. É dever de todos os Participantes guardar seus comprovantes fiscais de compras até o término da Promoção, pois, havendo desclassificação, um Participante até então não contemplado, poderá vir a ser um potencial contemplado e deverá fazer prova da sua participação.
6.1. Após a validação da contemplação pelas Promotoras, os brindes serão entregues aos ganhadores livres e desembaraçados de quaisquer ônus, em até 30 (trinta) dias, através do endereço de e-mail ou WhatsApp informados no ato do cadastro.
6.2. Em caso de falecimento do contemplado, no ato da sua validação, o brinde retornará ao estoque.
6.3. Em caso de não recebimento do brinde após o prazo de entrega informado, o contemplado deverá entrar em contato pelo e-mail comprapremiadamagalu@tlcrewards.com ou através do Fale conosco disponível no site ou pelo telefone 0800 5911844, de segunda a sexta-feira, exceto feriados nacionais e da cidade de São Paulo, das 09h às 17h.
6.4. Não sendo encontrado algum ganhador, o prazo concedido por lei para reclamar e/ou utilizar o brinde é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da sua identificação, sob pena de perda do direito. Brindes eventualmente não distribuídos terão seus valores recolhidos, pelas Promotoras, ao Tesouro Nacional, como renda da União, dentro do prazo legal.
6.5. A responsabilidade das Promotoras se encerrará com a entrega dos brindes por e-mail ou WhatsApp.
6.6. O valor correspondente aos brindes não entregues será recolhido pelas Promotoras, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo legal.
7.1. A comprovação da propriedade dos brindes dar-se-á em até 8 (oito) dias antes do início da Promoção por meio de documento que ficará disponível na sede da agência Gerenciadora - TLC MARKETING WORLDWIDE LATIN AMERICA LTDA., localizada Alameda Santos, 2326, 8º Andar, Conjuntos 81 a 86, Cerqueira César, CEP 01418-200, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo e inscrita no CNPJ sob o nº 15.135.138/0001-75, para eventual fiscalização e, posteriormente, será enviado à SPA/MF, quando da prestação de contas.
7.2. Os brindes oferecidos nesta Promoção não serão exibidos fisicamente, mas poderão ser exibidos por meio de imagens ilustrativas no site www.comprapremiadamagalu.com.br e nos materiais de divulgação desta Promoção, a critério das Promotoras.
8.1. A fim de garantir a igualdade de participação e lisura desta Promoção, todos os cadastros serão auditados a fim de que seja verificado o cumprimento integral das condições de participação, tanto por parte do participante como do estabelecimento emissor do comprovante fiscal (nota fiscal/cupom) cadastrado.
8.2. Dessa forma, além dos dados pessoais serão analisados todos os comprovantes fiscais cadastrados; a idoneidade dos estabelecimentos emissores; a comprovação das compras perante a Secretaria da Fazenda; a quantidade de notas/cupons fiscais emitidos versus o porte do estabelecimento emissor; sua localização; impossibilidade de contato; a data de abertura; as vendas realizadas em um único dia ou num curto período, horário de emissão das notas, dentre outras análises realizadas frente ao universo de Participantes da Promoção e os demais estabelecimentos emissores de comprovantes fiscais cadastrados.
8.3. As Promotoras poderão, a qualquer momento, solicitar ao Participante o envio por e-mail de cópias dos documentos de identidade, endereço e/ou dos comprovantes fiscais de compra para confirmar a sua participação. Caso julguem necessário, as Promotoras poderão solicitar o envio dos documentos em formato físico e, ainda, comprovantes de pagamentos das compras cadastradas. A recusa em fornecer os documentos solicitados ou a apresentação de documentos com evidentes sinais de alteração ou ilegíveis, resultará na desclassificação do Participante.
8.4. Com o objetivo de garantir a legítima participação dos consumidores que, individualmente e de boa-fé, adquiriram os produtos nas lojas do Magazine Luiza, as Promotoras se reservam o direito de bloquear a participação, cancelar eventuais contemplações e impedir novos cadastros de Participantes, ao serem identificadas ações individuais e/ou em grupo que registrarem cupons fiscais de compras: (i) com datas e horários próximos ou não; (ii) efetuadas diversas vezes, que desconfigure a compra por consumidor de fato; (iii) emitidos pelo mesmo estabelecimento comercial (CNPJ - matriz e/ou filial); (iv) emitidos por estabelecimento com endereço incompatível com o endereço do Participante; (v) emitidos para um mesmo endereço físico ou mesma rua, avenida ou outros, mesmo IP, telefone ou e-mail/domínio.
8.5. As Promotoras reforçam que, além de contratar empresas especializadas no segmento para realizar a Promoção, todos os procedimentos de validação são acompanhados e aprovados pela equipe de auditoria, reiterando o nosso compromisso de lisura e transparência.
8.6. Não ocorrendo o atendimento de quaisquer dos requisitos, termos, condições e prazos previstos neste Regulamento, incluindo, mas não se limitando a hipótese de prestação de informações inverídicas, incorretas, incompletas ou equivocadas, impossibilitando, inclusive, as Promotoras de contatar e/ou realizar a entrega do respectivo brinde, a participação do consumidor será automaticamente invalidada.
8.7. A fim de comprovar a validade das participações, as Promotoras poderão solicitar os comprovantes válidos de pagamento das compras realizadas.
8.8. Será desclassificado da Promoção, a qualquer momento e sem qualquer direito ao brinde o consumidor que tiver a participação: (i) com suspeita de fraude ou fraude comprovada e/ou prática de ato de má-fé a qualquer tempo; (ii) efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita, incluindo a obtenção irregular de chances e/ou brinde; (iii) com mais de um número de inscrição no CPF ou número de inscrição no CPF incompatível com o do Participante cadastrado na Promoção; (iv) com dados cadastrais incorretos, incompletos ou inverídicos, incluindo os dados dos comprovantes fiscais de compras; (v) mediante o cadastro do mesmo comprovante fiscal de compra mais de uma vez; (vi) com envio de imagens/documentos que não condizem com os comprovantes fiscais de compras dos nas lojas físicas do Magazine Luiza ou com imagem do comprovante fiscal de compra incompleta ou comprovantes que não estejam de acordo com os dados informados no cadastro; (vii) com comprovantes fiscais emitidos nos termos do item 8.10 abaixo; e (viii) aquelas em que não se verifique a veracidade, correção ou presença das informações exigidas para a regularidade da participação, incluindo, mas não se limitando, às condições previstas no item 1.2 deste Regulamento.
8.8.1. Na hipótese de cadastro do mesmo comprovante fiscal de compra mais de uma vez pelo mesmo Participante ou por Participantes distintos todos serão desclassificados da Promoção, sem qualquer direito à participação na Promoção e/ou ao brinde, independentemente de haver outros cadastros válidos, salvo se o verdadeiro consumidor puder fazer prova efetiva da compra, como, por exemplo, apresentar comprovante válido de pagamento da compra.
8.9. Não serão válidos para fins de participação na Promoção os comprovantes fiscais de compras: (a) enviados por qualquer outro meio que não seja o Site da Promoção; (b) fotos ou cópias de telas dos sites de Secretaria da Fazenda Estadual ou de outros aplicativos que gerem cópias de cupons fiscais (somente serão aceitas as fotos dos cupons ficais originalmente emitidos pelas lojas físicas do Magazine Luiza); (c) não originais, emitidos manualmente ou fora do horário de funcionamento do estabelecimento comercial emitente, rasurados e/ou que tenham quaisquer modificações; (d) cuja validade não possa ser verificada mediante consulta aos órgãos governamentais, tais como, mas não limitado a Secretaria da Fazenda do Governo do Estado (chave de acesso/QR CODE); (e) com data de emissão que não corresponda ao período de participação; (f) com indicação de razão social ou número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) na qualidade de consumidor; (g) emitidos por estabelecimentos que não tenham operação comercial no endereço indicado no cupom fiscal, presumindo-se tratar-se de venda fictícia; (h) emitidos por estabelecimentos que não tenham operação comercial destinada a consumidor final, incluindo, mas não se limitando a distribuidores de venda exclusiva a pessoas jurídicas; (i) emitidos por estabelecimentos que não pertencem à rede de lojas Magazine Luíza; (j) emitidos em “contingência e pendentes de autorização”; (k) com endereço cadastrado igual ao estabelecimento comercial emissor do comprovante fiscal cadastrado; e/ou (l) cadastrados por proprietário, cônjuge, companheiro(a), ascendentes ou descendentes, de estabelecimento emissor.
8.9.1. Conforme item supra, fica desde já estabelecido que o Consumidor Participante que, durante o prazo da Promoção, cadastrar e fizer o upload de Comprovantes Fiscais de compras ilegíveis, rasurados, adulterados contendo erros e/ou que não seja possível fazer a validação junto à Secretaria da Fazenda Estadual (SEFAZ) ou a leitura do QRCODE ou chave de acesso, ou, ainda, que de forma que possa gerar qualquer tipo de dúvida quanto à veracidade de seu conteúdo, será automaticamente desclassificado, não podendo participar novamente, uma vez que sua atitude será considerada contrária às regras deste Regulamento.
8.10. Da mesma forma, o Participante será prontamente desclassificado se detectada a prática de situações que presumam a formação de grupos para participação na Promoção através de compras fictícias, como: (i) vários Participantes que informem no ato do cadastro um mesmo endereço residencial, telefone ou e-mail e/ou dados de terceiros; (ii) qualquer compra que apresente comprovantes fiscais de compras com horários ou numeração sequenciais ou muito próximos emitidos pelo mesmo estabelecimento comercial, independentemente se pelo mesmo operador de caixa ou não; (iii) cadastros efetuados através do mesmo IP ou Mac Address; (iv) qualquer outra compra simulada com o objetivo de obter brinde; e/ou (v) cancelamento/estorno das compras dos produtos adquiridos nas lojas do Magazine Luiza, independentemente do motivo.
8.11. Ficam os Participantes cientes, desde já, de que não poderão se utilizar de meios escusos para efetuar compras e participar da Promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais e/ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento. Tais situações, quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o imediato cancelamento da inscrição e desclassificação do Participante e, se for o caso, o cancelamento da entrega do brinde, ficando o consumidor, ainda, sujeito à responsabilização penal e civil.
8.12. Qualquer má interpretação ou tentativa fraudulenta para o não cumprimento do presente Regulamento em sua integralidade invalidará, automaticamente, a possibilidade do consumidor em participar da Promoção, não respondendo as Promotoras por eventuais equívocos do Participante.
8.13. Em quaisquer das situações de desclassificação, quando identificadas antes da entrega do brinde ou durante o período de validação do potencial ganhador, o consumidor será excluído da Promoção e perderá o direito ao brinde, sendo aplicada a Regra do item 5.2., quando for o caso.
8.14. Todas as participações que não cumprirem o presente Regulamento serão consideradas inválidas e não permitirão o recebimento do brinde.
8.15. Em casos de prática de ato de má-fé a qualquer tempo, tais como o contato do consumidor com a Promotora através dos canais não oficiais, ou o envio de mensagens difamatórias à Gerenciadora para a Promotora ou a algum parceiro, dentre outros, a participação do consumidor será automaticamente invalidada, de forma que não fará jus ao prêmio, podendo este, ainda, vir a responder civil e criminalmente pelos atos praticados.
8.16. Caberá exclusivamente às Promotoras, por meio de uma comissão, avaliarem e decidirem sobre os casos omissos e as dúvidas suscitadas durante a realização da Promoção, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.
8.16.1. Em caso de desclassificação, o Participante poderá contatar a central de atendimento da Promoção para obter informações sobre os motivos, sem que isso implique em revisão da decisão administrativa das Promotoras.
9.1. A divulgação desta Promoção dar-se-á por meio do site da Promoção, nas mídias sociais oficiais das Promotoras, materiais de ponto de venda, bem como por outros meios de divulgação, a critério das Promotoras.
9.2. O Regulamento completo desta Promoção, contendo o número do Certificado de Autorização SPA/MF estará disponível no www.comprapremiadamagalu.com.br durante todo o período de vigência da Promoção, ficando dispensadas as Promotoras da aposição deste nos materiais de divulgação.
10.1. Ao se cadastrar nesta Promoção, o Participante aceita e adere os termos do presente Regulamento, de forma que as Promotoras poderão utilizar os seus dados para as finalidades descrita no item 4.2, conforme o aceite, nos termos do item 4.2.1. Poderá haver uso dos dados, também, para as finalidades descritas no item 4.2.3, se houver o consentimento.
10.2. As Promotoras, neste momento, assumem o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta Promoção, não serão compartilhados com terceiros a qualquer outro título.
10.3. Os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pelas Promotoras, tais como, empresas responsáveis pelo gerenciamento da Promoção, sistema, contabilidade, auditoria, assessoria jurídica e entrega do brinde, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente Promoção. Os dados também serão compartilhados com a SPA/MF, órgão público responsável pela autorização, regulação, prestação de contas e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema. As Promotoras exigem que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta Promoção utilizem tais dados pessoais em conformidade com este Regulamento e com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
10.4. Internamente, os dados dos Participantes serão acessados somente por colaboradores das Promotoras devidamente autorizados, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade de acordo com este Regulamento.
10.5. Os dados pessoais coletados para esta Promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial e/ou por determinação regulatória ou legal.
10.6. Os consumidores contemplados autorizam, de forma gratuita, desde já, como consequência da conquista de seus brindes, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pelas Promotoras, para divulgação desta Promoção, pelo período de 1 (um) ano, contado da data de término da Promoção, sem que haja, no entanto, qualquer obrigação das Promotoras neste sentido, ou contraprestação pecuniária a respeito.
10.7. Em atenção às diretrizes legais aplicáveis, as Promotoras possibilitarão ao consumidor que revogue a adesão a este Regulamento, bastando que envie solicitação ao e-mail comprapremiadamagalu@tlcrewards.com. O consumidor poderá solicitar o seu descadastramento com relação ao envio de informativos sobre promoções em geral e/ou ofertas de serviços e produtos das Promotoras enviados por e-mail, bastando que assinale a opção “cancelar recebimento” ou similar que será disponibilizada na parte inferior de todas as mensagens que lhe forem encaminhadas.
10.7.1. Na hipótese de a Promoção ainda estar em andamento, a revogação da adesão a este Regulamento, acarretará a imediata desclassificação do consumidor e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento. E caso este ainda não tenha recebido o brinde, não fará jus a este.
10.7.2. As Promotoras permitirão que o consumidor atualize seus dados cadastrais tais como endereço, telefone ou, ainda, que corrija algum dado cadastral (exceto CPF e e-mail), bastando que acesse o site da Promoção por meio de seu login e senha. Qualquer alteração dos dados pessoais deverá ocorrer antes da validação da participação, caso o consumidor venha a ser um dos contemplados, uma vez que o brinde será entregue com base nos dados de identificação e localização constantes no cadastro. Note-se que será permitida a correção e a atualização de dados, mas não a troca de dados de uma pessoa para outra.
10.8. Serão mantidos na base de dados das Promotoras apenas para fins de cumprimento legal e defesa em eventual processo administrativo ou judicial, (a) os dados dos Participantes contemplados pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da Promoção e (b) os dados dos demais Participantes, inclusive daqueles que eventualmente solicitarem o cancelamento da adesão ao Regulamento, bem como das pessoas impedidas de participar, até o recebimento do Ofício de Homologação do Processo de Prestação de Contas da presente Promoção emitido pela SPA/MF. Findo os prazos ora estipulados, os dados poderão ser eliminados pelas Promotoras, conforme o caso, em especial o item 4.2.3.
11.1. A presente distribuição de brindes é gratuita, não cabendo qualquer ônus aos contemplados.
11.2. Todo o contato com os consumidores Participantes será realizado pela agência contratada pelas Promotoras para operacionalizar e gerenciar esta Promoção, na qualidade de Gerenciadora, TLC MARKETING WORLDWIDE LATIN AMERICA LTDA., qualificada no item 7.1.
11.3. Ocorrendo qualquer dificuldade no momento do cadastro nesta Promoção ou da entrega do brinde ou, ainda, em caso de dúvidas, reclamações e sugestões sobre a Promoção, o consumidor poderá entrar em contato com as Promotoras através do Fale Conosco disponível no site www.comprapremiadamagalu.com.br da Promoção, pelo e-mail comprapremiadamagalu@tlcrewards.com ou do telefone 0800 5911844, de segunda a sexta-feira, exceto feriados nacionais e da cidade de São Paulo, das 09h às 17h.
11.4. Ao receber o seu brinde, o consumidor aceita sem imposição de qualquer outra obrigação por parte da Promotor, isentando-as, assim como os seus respectivos empregados, diretores e gerentes ou qualquer outra pessoa física ou jurídica diretamente envolvida na Promoção, de qualquer responsabilidade que possa decorrer, direta ou indiretamente, da sua participação nesta Promoção e/ou da aceitação e/ou uso do brinde.
11.5. As Promotoras não serão responsáveis por problemas, dos quais não detenha qualquer controle, tais como, mas não limitado a falhas ou qualquer impedimento do consumidor em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto, oscilações, interrupções e falhas de transmissão dos serviços de internet, congestionamento na internet, danos de qualquer espécie causados em virtude ao hotsite ou por impossibilidade de acessá-lo, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), crimes contra a privacidade e os bons costumes, divulgação de material ofensivo aos consumidores, espionagem, estelionato, fraudes eletrônicas e virtuais, violação a direitos autorais levadas a efeito pelos consumidores.
11.6. Além disso, as Promotoras não serão responsáveis por eventuais cadastros perdidos, atrasados, extraviados, corrompidos, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos, imprecisos ou, ainda, ocasionados por falha em provedores de acesso e/ou falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.
11.6.1. Ainda, as Promotoras não serão responsáveis por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do consumidor Participante.
11.7. Estão impedidos de participar: (a) pessoas jurídicas; (b) pessoas físicas que não atenderem ao disposto no item 1.2; e, ainda, (c) os sócios, diretores, prepostos, empregados, terceirizados, representantes das Promotoras e do escritório de advocacia MGodoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária e de qualquer agência envolvida nessa Promoção. Todos aqui mencionados, quando identificados, e/ou ainda aqueles que de alguma maneira manipularem, violarem ou fraudarem este Regulamento para participar na Promoção, serão desclassificados e não terão direito à premiação.
11.7.1. As pessoas mencionadas acima, quando identificadas, ou, ainda, aqueles que de alguma maneira manipularem, violarem ou fraudarem este Regulamento para participar na Promoção, serão desclassificados e não terão direito à premiação.
11.8. As dúvidas e controvérsias, originadas de reclamações dos consumidores Participantes, não previstas neste Regulamento serão julgadas por representantes das Promotoras. Persistindo-as, o questionamento deverá ser submetido à SPA/MF e as reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas ao PROCON regional.
11.9. Após o encerramento da Promoção, a prestação de contas será encaminhada à SPA/MF dentro do prazo legal estabelecido na Portaria/MF nº 7.638/2022, por intermédio do escritório de advocacia M. Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, com a documentação fornecida pelas Promotoras.
11.10. Esta Promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72 e pela Portaria SEAE nº 7.638/2022), tendo sido todos os termos deste Regulamento aprovados pela SPA/MF.
PROMOTORAS MANDATÁRIA
LTD ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
Rua do Comércio, 1924 – Centro
CEP: 14400-660 – Franca/SP
CNPJ 66.117.474/0001-26
PROMOTORAS ADERENTE
MAGAZINE LUIZA S.A.
Rua Amazona da Silva, 27 – Vila Guilherme
CEP 02051-000 – São Paulo/SP
CNPJ 47.960.950070001-21
MODALIDADE COMPROU-GANHOU
1.1. A promoção comercial intitulada “COMPRA PREMIADA” será realizada na modalidade comprou-ganhou pela LTD ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A., denominada “Promotora Mandatária” ou “LTD”, em parceria com MAGAZINE LUIZA S.A., denominada “Promotora Aderente” e/ou “Magalu”, em conjunto, denominadas “Promotoras”, sendo ainda gerenciada pela TLC MARKETING WORLDWIDE LATIN AMERICA LTDA, inscrita no CNPJ 15.135.138/0001-75, aqui denominada “Gerenciadora” ou “TLC” localizada na Alameda Santos, 2326, 8º Andar, Conjuntos 81 a 85, Cerqueira César, CEP 01418-20 - São Paulo – SP, sendo válida em todo território nacional.
1.1.2 Esta promoção será realizada concomitantemente, também, na modalidade assemelhada a vale-brinde autorizada pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF), cujas condições de participação e Número do Certificado de Autorização deverão ser verificadas no respectivo Regulamento disponível no site da Promoção (“Site”), para consulta dos interessados durante todo o período de participação.
1.1.3 Todos os Participantes que cumprirem as condições de participação farão jus às experiências nos moldes estabelecidos nos itens a seguir e observado o limite de Experiências por CPF.
1.2. Poderão participar as pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, capazes, regularmente inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), residentes e domiciliadas no território nacional, que adquirirem 1 (um) produto em qualquer loja física do Magazine Luiza, na qualidade de consumidoras finais (consumo próprio e/ou de sua família), e que efetuarem seu cadastro no site da Promoção, nos termos e nos prazos deste Regulamento, doravante denominadas “Participantes”.
1.3. Não há limitação de estoque das experiências ofertadas nesta Promoção e, portanto, esta não necessita de prévia e expressa autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF). Assim, todos os Participantes que cumprirem as condições aqui estabelecidas serão beneficiados. Entretanto, cada Participante poderá resgatar até 3 (três) diferentes experiências entre as oferecidas no item 5, sendo uma por comprovante fiscal de compra cadastrado.
1.4. O período de participação será compreendido em 02 (duas) etapas, a saber:
1.4.1. Período de compras de produtos - nas lojas físicas - do Magazine Luiza: das 0h do dia 17/07/2025 até as 23h59 do dia 17/09/2025 (horário de Brasília).
1.4.2. Período de Cadastro no site da promoção www.comprapremiadamagalu.com.br: entre a 0h do dia 17/07/2025 e 23h59 do dia 07/10/2025 (horário de Brasília) para cadastrar dados pessoais e do comprovante fiscal de compra (cupom/ nota fiscal).
1.4.3. Eventuais compras efetuadas antes do dia 17/07/2025 e cadastros recebidos após 07/10/2025 serão desconsiderados para todos os efeitos desta Promoção.
1.5. Participam desta promoção as compras de quaisquer produtos adquiridos nas lojas físicas do Magazine Luiza localizadas no Brasil (“Produtos Participantes”).
1.5.1. Não serão válidas para participação as notas fiscais relativas a produtos adquiridos por meio do site da Magazine Luiza.
1.5.2. Todos os comprovantes fiscais de compra cadastrados poderão ser verificados e ter a sua validade auditada a qualquer momento, sendo certo que, para fins de contemplação, todos serão, obrigatoriamente, analisados.
1.6. Os valores dos produtos adquiridos nas lojas físicas do Magazine Luiza podem variar de acordo com a unidade da loja na qual estes serão adquiridos. As Promotoras não se responsabilizam pelo preço praticado pelos estabelecimentos comerciais. Da mesma forma, a aquisição dos produtos nas lojas do Magazine Luiza está sujeita à disponibilidade de estoque de cada unidade.
1.7. O acesso à Internet é necessário para realização da participação nesta Promoção, e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado para acessar a Internet e da disponibilidade momentânea da rede.
1.7.1. As Promotoras não se responsabilizam por eventual impossibilidade de acesso via Internet e/ou pelo desempenho dos computadores, tablets e smartphones que não contenham a configuração mínima para acessar o site ou o WhatsApp.
2.1. Para participar e receber 1 (uma) experiência dentre as disponíveis, o interessado, na qualidade de consumidor final, deverá, dentro do período de participação, cumprir os seguintes passos, cumulativamente:
2.1.1. Comprar, de 17/07/2025 até 17/09/2025, pelo menos, 1 (um) produto em qualquer loja física do Magazine Luiza localizada no Brasil, independentemente do seu valor.
2.1.1.1. LIMITE DE PARTICIPAÇÃO: durante toda promoção, cada Participante poderá cadastrar até 03 (três) comprovantes fiscais e ter direito de resgatar até 03 (três) experiências diferentes disponibilizadas nesta Promoção.
2.1.1.2. Fica desde já determinado que é irrelevante a quantidade de produtos adquiridos no mesmo comprovante fiscal, uma vez que a participação para fins de recebimento de 1 (uma) experiência distribuída nesta Promoção é por comprovante fiscal de compra elegível cadastrado, e não pela quantidade de produtos adquirida.
2.1.1.3. Assim, serão descartados os produtos excedentes descritos no comprovante fiscal de compras para fins de participação nesta Promoção, sendo certo que não haverá possibilidade de utilização do mesmo comprovante fiscal, ainda que haja mais produtos adquiridos por terceiros.
2.1.1.4. Cada comprovante fiscal de compra, atendidas as condições acima, dará ao Participante o direito de resgatar 1 (uma) única experiência, observado o limite de 3 (três) por Participante.
2.1.1.5. Para fins de participação nesta modalidade, em caso de resgate de até 3 (três) experiências, os demais comprovantes fiscais serão descartados para fins de participação nesta Promoção.
2.1.1.6. O cadastro nesta Promoção é individualizado por meio do CPF, de modo que, em hipótese alguma os valores dos cupons fiscais poderão ser transferidos e/ou divididos com outro(s) Participante(s), independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Além disso, não será admitida, por força de legislação fiscal, a “divisão de produtos na nota fiscal” entre Participantes no ato da compra, nem o uso de comprovante fiscal de compra que não tenha sido realizada pelo Participante que se cadastrou na Promoção.
2.1.2. Efetuar o cadastro dos seus dados pessoais e do comprovante fiscal de compras no site da Promoção www.comprapremiadamagalu.com.br (“Site”), no período compreendido entre 17/07 e 17/09/2025, nos termos do item 3. abaixo.
Exemplificando: o Participante que cadastra 1 (um) comprovante fiscal de compra válido, emitido por uma loja física Magazine Luíza, contendo 4 (quatro) produtos, dentro do período de participação, terá direito apenas ao resgate de 1 (uma) experiência, podendo cadastrar mais 2 (dois) comprovantes fiscais de compra.
2.2. Não serão computadas para fins de participação nesta Promoção: (i) compras de produtos adquiridos na loja online do Magazine Luiza; (ii) compras de produtos efetuadas em lojas que não sejam as lojas físicas do Magazine Luiza; (iii) compras realizadas fora do período de participação.
2.3. A simples aquisição de 1 (um) produto nas lojas físicas do Magazine Luiza localizada no Brasil não é suficiente para que o consumidor participe desta Promoção, sendo imprescindível o atendimento de todos os requisitos de compra e o cadastro completo e correto dos seus dados pessoais e do(s) respectivo(s) comprovante(s) fiscal(is) de compras, dentro do período do prazo estipulado.
2.4. Em caso de cancelamento da compra ou estorno, o Participante perderá o direito de participar e/ou de resgatar a Experiência.
3.1. Para se cadastrar na Promoção, o interessado deverá acessar o site www.comprapremiadamagalu.com.br, entre os dias 17/07/2025 e 07/10/2025 e fazer o cadastro de seus dados pessoais, por uma única vez, informando: (a) nome completo; (b) número do CPF; (c) data de nascimento; (d) telefone(s) com DDD; (e) Endereço completo; (f) endereço de e-mail válido; e (g) gênero. E, ainda, deve criar um login e uma senha para acessar sua conta.
3.1.1. O login para acesso será sempre o CPF cadastrado.
3.1.2. Todos os dados cadastrais deverão ser pessoais, de forma que não serão aceitos dados de terceiros compartilhados, incluindo o e-mail e o número de celular, sob pena de desclassificação do Participante. Todos os dados cadastrados serão utilizados para a consulta da titularidade do número de inscrição no CPF junto à Receita Federal.
3.2. Uma vez preenchidos os dados pessoais, o Participante deverá manifestar a sua adesão aos termos do presente Regulamento. Assim sendo, o Participante está ciente de que as Promotoras irão coletar e tratar seus dados pessoais a fim de formar seu banco de dados; usá-los para fins de controle da distribuição das experiências, visando analisar as participações havidas nesta Promoção; prestar serviço de atendimento ao consumidor; compartilhá-los, exclusivamente, com demais empresas contratadas para operacionalizar esta Promoção; e enviar-lhe informativos sobre sua participação e/ou contemplação nesta Promoção, por e-mail, telefone, SMS e/ou WhatsApp.
3.2.1. A ausência da adesão aos termos do Regulamento e/ou o não preenchimento de qualquer campo obrigatório impedirá a conclusão do cadastro e a participação na Promoção.
3.2.2. O Participante que não concordar com os termos e condições estabelecidos neste Regulamento não participará desta Promoção.
3.2.3. O Participante poderá consentir, de forma livre, informada e inequívoca, que as Promotoras lhe enviem informativos sobre promoções em geral e/ou ofertas de serviços e produtos das Promotoras, de forma personalizada ou não, via e-mail, SMS, telefone e/ou WhatsApp. O não aceite não impedirá a participação.
3.3. Após, o consumidor deverá cadastrar, em até 15 (quinze) dias corridos da data de compra, o comprovante fiscal de compra (cupom/nota fiscal).
3.3.1. O consumidor deverá: (i) informar a chave de acesso com 44 dígitos do cupom fiscal ou; (ii) fazer a leitura do QRCode através de seu próprio celular; ou ainda, na impossibilidade de validação destes elementos, (iii) deverá inserir as seguintes informações manualmente: (a) data da compra; (b) número de inscrição no CNPJ do estabelecimento comercial emitente; e (c) número do comprovante fiscal de compras. Na sequência, deverá fazer o upload do respectivo comprovante fiscal de compra de forma legível.
3.3.2. Será aceito o comprovante fiscal de compra contendo o número de inscrição no CPF do Participante ou sem número de inscrição no CPF. Entretanto, caso haja o número de inscrição no CPF e/ou os dados pessoais (nome, telefone e endereço) no comprovante fiscal de compra, o cadastro na Promoção deverá ser realizado, obrigatoriamente, pelo seu respectivo titular.
3.3.3. A depender do comprovante fiscal emitido na compra, os números a serem informados serão: (a) Cupom Fiscal padrão: o número é identificado como COO; (b) Cupom Fiscal eletrônico – SAT: o número é identificado como número do Extrato; (c) Nota Fiscal – DANFE: os números são identificados como número do DANFE e número da série; e (d) Nota Fiscal de Compra Eletrônica – NFC-e e MFE (Módulo Fiscal Eletrônico-Ceará): os números são identificados como número da NFC-e e o número da série.
3.3.4. O cadastro nesta Promoção é individualizado por CPF, sendo certo que um mesmo comprovante fiscal de compra poderá ser cadastrado 1 (uma) única vez nesta Promoção e, consequentemente, por um único Participante, não sendo permitida sua reutilização ou o compartilhamento com terceiros, ainda que tenha sido adquirido mais do que 1 (um) produto em uma das lojas físicas do Magazine Luiza.
3.3.5. É de responsabilidade exclusiva do Participante enviar uma foto legível e completa, em arquivo na extensão JPEG ou PDF, com tamanho máximo de 2MB (cinco megabytes), possibilitando a identificação de cada um dos dados informados no cadastro, assim como do QRCODE ou a chave de acesso.
3.3.5.1. Poderá ser solicitado, a qualquer momento, o reenvio de comprovante ilegível ou que não seja possível verificar as informações acima, em especial ao Participante potencial contemplado, sob pena de desclassificação.
3.3.6. Uma vez finalizado o cadastro do comprovante fiscal de compra, não será permitida a sua alteração ou inserção de nenhuma informação. Desta forma, é de exclusiva responsabilidade do Participante que as informações do comprovante fiscal sejam conferidas antes de finalizado o cadastro, pois caso ocorra qualquer equívoco no seu preenchimento, o Participante não poderá reclamar a esse respeito.
3.3.7. Caso o Participante tenha mais de um comprovante fiscal de compras que atenda as condições de participação, deverá efetuar o cadastro de um por vez, sequencialmente, para viabilizar o upload de cada um, de forma isolada.
3.3.8. Identificadas, a qualquer tempo, compras cadastradas que foram canceladas, estornadas ou não faturadas, independentemente do motivo, ou qualquer inconsistência no comprovante fiscal e/ou não atendimento de quaisquer dos itens deste regulamento, a participação correspondente será automaticamente cancelada, podendo o Participante ser desclassificado da Promoção, conforme o caso, a critério das Promotoras.
3.3.9. Os Participantes deverão guardar todos os comprovantes fiscais de compras cadastrados nesta Promoção para apresentá-los às Promotoras, caso seja solicitado, a qualquer tempo, sob pena de desclassificação e/ou não recebimento da Experiência.
3.4. Somente serão armazenados os dados para fins de participação nesta Promoção a partir do momento em que o Participante receber a mensagem de confirmação e conclusão do seu cadastro.
3.5. Será de responsabilidade exclusiva do Participante: (i) a inserção e a manutenção de dados corretos e atualizados no cadastro da Promoção; (ii) verificar regularmente as ligações ou mensagens recebidas através do telefone, WhatsApp e/ou e-mail; e (iii) remover filtros e/ou solução de problemas de cunho tecnológico ou outras configurações de segurança, que possam vir a suspender e/ou bloquear o recebimento de mensagens e notificações enviadas pelas Promotoras.
3.6. As Promotoras não se responsabilizarão pelo não recebimento de qualquer notificação, por motivo alheio ao seu controle, seja por mensagem via WhatsApp ou e-mail, seja em razão de desativação de aplicativo, destino à caixa de Spam ou lixo eletrônico ou por outras configurações de segurança, bem como dados de contato incorretos fornecidos no cadastramento.
3.7. Caso, por qualquer razão alheia à vontade do Participante, houver interrupção no cadastramento, de maneira que não seja concluída a operação, o Participante poderá, durante o período de participação da Promoção, acessar novamente o site, no intuito de efetivar seu cadastro na Promoção.
3.8. Em caso de falha operacional no site, as Promotoras se reservam o direito de suspender temporariamente o cadastro para realização de manutenção, comprometendo-se a envidar os melhores esforços para retomar as atividades de cadastro no menor prazo possível.
4.1. Após concluir o cadastro, o Participante deverá selecionar, à sua escolha, 1 (uma) das experiências disponibilizadas no item 5 abaixo.
4.2. As Promotoras conferirão todas as informações inseridas no cadastro por meio da Gerenciadora TLC, em até 5 (cinco) dias úteis. Caso não identifique nenhuma inconsistência, o Participante receberá via e-mail seu código promocional, com o passo a passo para usufruto da experiência escolhida.
4.2.1. No período da validação, as Promotoras poderão solicitar aos contemplados que enviem todos os documentos necessários para validar a sua participação, tais como o documento de identidade com foto, RG e CPF/CIN ou CNH, comprovante de residência e todos os comprovantes fiscais cadastrados, no prazo de 72h (setenta e duas horas), sob pena de desclassificação. O contato será realizado via e-mail, telefone e/ou WhatsApp.
4.2.2. Caso, em razão do fornecimento de dados incompletos, incorretos ou desatualizados, as Promotoras ficarem impossibilitadas de contatar o Participante, se procederá à imediata desclassificação deste, por inobservância das regras de participação ora estabelecidas. Da mesma forma, será desclassificado imediatamente aquele que não enviar todos os documentos no prazo acima, ou enviar documentos não hábeis.
4.3. O Participante somente terá direito ao usufruto da experiência após o recebimento do e-mail e/ou WhatsApp de confirmação de que o seu cadastro foi validado, e contendo as orientações de usufruto desta.
4.4. É dever de todos os Participantes guardar seus comprovantes fiscais de compras até o término da Promoção.
5.1. Nesta Promoção, serão disponibilizadas pelas Promotoras, sem limitação de estoque, as experiências listadas a seguir.
5.2. Para o resgate/ usufruto de cada uma das experiências, fica o Participante ciente de que:
5.3. EXPERIÊNCIAS DE BELEZA, BEM-ESTAR E OUTRAS: O participante deverá selecionar uma única experiência, presencial ou online, dentre as opções disponibilizadas no Site da Promoção, podendo abranger, exemplificativamente, categorias como: cuidados pessoais e bem-estar, atividades educacionais, experiências em cafeterias, práticas esportivas e de condicionamento físico, cuidados capilares, serviços diversos, entre outras oferecidas nesta Campanha.
CONDIÇÕES IMPORTANTES:
6.1. A efetiva contemplação estará condicionada à validação da participação de cada Participante, nos termos deste Regulamento.
6.2. As Promotoras disponibilizarão aos Participantes, após sua validação, no e-mail e/ou WhatsApp cadastrados, o passo a passo para o resgate da Experiência selecionada, para que este acesse o respectivo site da empresa parceira e/ou entre em contato com o estabelecimento físico e conclua o resgate, dentro do período de usufruto.
6.3. O Participante terá que seguir as instruções enviadas no aludido e-mail para acesso de cada experiência na plataforma dos parceiros e/ou nos estabelecimentos físicos.
6.4. O Participante fica ciente, desde já, que a todas as experiências, físicas ou online, se aplicam as regras do estabelecimento parceiro. Desse modo, as Promotoras ficarão responsáveis única e exclusivamente por emitir o voucher e compartilhar as orientações de resgate repassadas pelos parceiros.
6.5. Caso o Participante não receba o voucher no e-mail, significa que a experiência não lhe foi concedida, por inconsistência apurada no seu cadastro, com infração às regras deste regulamento. Não serão devidas quaisquer comunicações por parte da TLC Worldwide ou de outras entidades envolvidas. Nesta hipótese, o Participante que desejar obter mais informações, deverá contatar a linha de apoio à Promoção.
6.6. As Experiências terão que ser usufruídas até a data assinalada em cada voucher e no regulamento. Após esta data, estas não serão mais válidas e nem passíveis de serem usufruídas, assim como não caberá qualquer ressarcimento pelo não uso no prazo.
6.7. Eventuais custos extras, incorridos para usufruir da experiência, que não os devidamente indicados na descrição desta, serão cobrados diretamente do Participante, pelo estabelecimento parceiro, de acordo com seus preços e regras de pagamento, que poderão ser consultados prévia e diretamente junto a estes. Da mesma forma, caso o Participante opte por adquirir algum outro produto ou serviço adicional no parceiro selecionado, não incluso na experiência, o valor cobrado será de responsabilidade do Participante, conforme regulamentação própria do parceiro.
6.8. O Participante não tem direito a acompanhante para usufruir a experiência, assim como eventual acompanhante não terá direito a qualquer valor promocional na aquisição de serviço/produto.
6.9. No caso de escolha de descontos, caberá aos Participantes efetuarem a compra do produto ou serviço e o pagamento do valor remanescente, pelos meios aceitos em cada estabelecimento.
6.10. Os critérios e requisitos de cada experiência estarão detalhados em sua descrição no voucher. Além disso, cada parceiro é responsável por estabelecer seus próprios termos e condições, o que deverá ser respeitado pelos Participantes para realização do atendimento.
6.11. Assim, para cada voucher, aplicar-se-á os Termos e Condições de cada parceiro, disponíveis no site dessa Promoção, cabendo aos Participantes a leitura e aceite.
6.12. As Promotoras não serão responsáveis pela qualidade dos serviços prestados pelas empresas parceiras, sendo estas integralmente responsáveis pelos serviços/ produtos fornecidos. Da mesma forma, os parceiros não têm qualquer responsabilidade sobre a execução e gerenciamento desta Promoção.
6.13. As Promotoras não poderão ser responsabilizada por qualquer incidente que ocorra com o agendamento da experiência junto aos parceiros credenciados, tampouco com a prestação dos serviços a eles associados. Quaisquer incidentes deverão ser tratados pelo Participante diretamente com os Parceiros.
6.14. A responsabilidade das Promotoras se encerrará com a entrega dos vouchers das Experiências aos Participantes.
7.1. A fim de garantir a igualdade de participação e lisura desta Promoção, todos os cadastros serão auditados a fim de que seja verificado o cumprimento integral das condições de participação, tanto por parte do Participante como do estabelecimento emissor do comprovante fiscal (nota fiscal/cupom) cadastrado.
7.2. Dessa forma, além dos dados pessoais, serão analisados todos os comprovantes fiscais cadastrados; a idoneidade dos estabelecimentos emissores; a comprovação das compras perante a Secretaria da Fazenda; a quantidade de notas/cupons fiscais emitidos versus o porte do estabelecimento emissor; sua localização; impossibilidade de contato; a data de abertura; as vendas realizadas em um único dia ou num curto período e horário de emissão das notas, dentre outras análises realizadas frente ao universo de Participantes da Promoção e os demais estabelecimentos emissores de comprovantes fiscais cadastrados.
7.3. As Promotoras poderão, a qualquer momento, solicitar ao Participante o envio por e-mail de cópias dos documentos de identidade, endereço e/ou dos comprovantes fiscais de compra para confirmar a sua participação. Caso julgue necessário, as Promotoras poderão solicitar o envio dos documentos em formato físico e, ainda, comprovantes de pagamentos das compras cadastradas. A recusa em fornecer os documentos solicitados ou a apresentação de documentos com evidentes sinais de alteração ou ilegíveis, resultará na desclassificação do Participante.
7.4. Com o objetivo de garantir a legítima participação dos consumidores que, individualmente e de boa-fé, adquiriram os produtos nas lojas do Magazine Luiza, as Promotoras se reservam o direito de bloquear a participação, cancelar eventuais contemplações e impedir novos cadastros de Participantes, ao serem identificadas ações individuais e/ou em grupo que registrarem cupons fiscais de compras: (i) com datas e horários próximos ou não; (ii) efetuadas diversas vezes, que desconfigure a compra por Participante de fato; (iii) emitidos pelo mesmo estabelecimento comercial (CNPJ - matriz e/ou filial); (iv) emitidos por estabelecimento com endereço incompatível com o endereço do Participante; (v) emitidos para um mesmo endereço físico ou mesma rua, avenida ou outros, mesmo IP, telefone ou e-mail/domínio.
7.5. As Promotoras reforçam que, além de contratar empresas especializadas no segmento para realizar a Promoção, todos os procedimentos de validação são acompanhados e aprovados pela equipe de auditoria, reiterando o nosso compromisso de lisura e transparência.
7.6. Não ocorrendo o atendimento de quaisquer dos requisitos, termos, condições e prazos previstos neste Regulamento, incluindo, mas não se limitando a hipótese de prestação de informações inverídicas, incorretas, incompletas ou equivocadas, impossibilitando, inclusive, as Promotoras de contatar e/ou realizar a entrega da respectiva experiência, a participação do Participante será automaticamente invalidada.
7.7. A fim de comprovar a validade das participações, as Promotoras poderão solicitar os comprovantes válidos de pagamento das compras realizadas.
7.8. Será desclassificado da Promoção, a qualquer momento e sem qualquer direito a experiência, o Participante que tiver a participação: (i) com suspeita de fraude ou fraude comprovada e/ou prática de ato de má-fé a qualquer tempo; (ii) efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita, incluindo a obtenção irregular de experiências; (iii) com mais de um número de inscrição no CPF ou número de inscrição no CPF incompatível com o do Participante cadastrado na Promoção; (iv) com dados cadastrais incorretos, incompletos ou inverídicos, incluindo os dados dos comprovantes fiscais de compras; (v) mediante o cadastro do mesmo comprovante fiscal de compra mais de uma vez; (vi) com envio de imagens/documentos que não condizem com os comprovantes fiscais de compras dos nas lojas físicas do Magazine Luiza ou com imagem do comprovante fiscal de compra incompleta ou comprovantes que não estejam de acordo com os dados informados no cadastro; (vii) com comprovantes fiscais emitidos nos termos do item 7.9 abaixo; e (viii) aquelas em que não se verifique a veracidade, correção ou presença das informações exigidas para a regularidade da participação, incluindo, mas não se limitando, às condições previstas no item 1.2 deste Regulamento.
7.8.1. Na hipótese de cadastro do mesmo comprovante fiscal de compra mais de uma vez pelo mesmo Participante ou por Participantes distintos todos serão desclassificados da Promoção, sem qualquer direito à participação na Promoção e/ou experiência, independentemente de haver outros cadastros válidos, salvo se o verdadeiro Participante puder fazer prova efetiva da compra, como, por exemplo, apresentar comprovante válido de pagamento da compra.
7.9. Não serão válidos para fins de participação na Promoção os comprovantes fiscais de compras: (a) enviados por qualquer outro meio que não seja o Site da Promoção; (b) fotos ou cópias de telas dos sites de Secretaria da Fazenda Estadual ou de outros aplicativos que gerem cópias de cupons fiscais (somente serão aceitas as fotos dos cupons ficais originalmente emitidos pelas lojas físicas do Magazine Luiza); (c) não originais, emitidos manualmente ou fora do horário de funcionamento do estabelecimento comercial emitente, rasurados e/ou que tenham quaisquer modificações; (d) cuja validade não possa ser verificada mediante consulta aos órgãos governamentais, tais como, mas não limitado, à Secretaria da Fazenda do Governo do Estado (chave de acesso/QR CODE); (e) com data de emissão que não corresponda ao período de participação; (f) com indicação de razão social ou número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) na qualidade de consumidor; (g) emitidos por estabelecimentos que não tenham operação comercial no endereço indicado no cupom fiscal, presumindo-se tratar-se de venda fictícia; (h) emitidos por estabelecimentos que não tenham operação comercial destinada a consumidor final, incluindo, mas não se limitando a distribuidores de venda exclusiva a pessoas jurídicas; (i) emitidos por estabelecimentos que não pertencem à rede de lojas Magazine Luíza; (j) emitidos em “contingência e pendentes de autorização”; (k) com endereço cadastrado igual ao estabelecimento comercial emissor do comprovante fiscal cadastrado; e/ou (l) cadastrados por proprietário, cônjuge, companheiro(a), ascendentes ou descendentes, de estabelecimento emissor.
7.9.1. Conforme item supra, fica desde já estabelecido que o Participante que, durante o prazo da Promoção, cadastrar e fizer o upload de Comprovantes Fiscais de compras ilegíveis, rasurados, adulterados contendo erros e/ou que não seja possível fazer a validação junto à Secretaria da Fazenda Estadual (SEFAZ) ou a leitura do QRCODE ou chave de acesso, ou, ainda, que de forma que possa gerar qualquer tipo de dúvida quanto à veracidade de seu conteúdo, será automaticamente desclassificado, não podendo participar novamente, uma vez que sua atitude será considerada contrária às regras deste Regulamento.
7.10. Da mesma forma, o Participante será prontamente desclassificado se detectada a prática de situações que presumam a formação de grupos para participação na Promoção através de compras fictícias, como: (i) vários Participantes que informem no ato do cadastro um mesmo endereço residencial, telefone ou e-mail e/ou dados de terceiros; (ii) qualquer compra que apresente comprovantes fiscais de compras com horários ou numeração sequenciais ou muito próximos emitidos pelo mesmo estabelecimento comercial, independentemente se pelo mesmo operador de caixa ou não; (iii) cadastros efetuados através do mesmo IP ou Mac Address; (iv) qualquer outra compra simulada com o objetivo de obter a experiência; e/ou (v) cancelamento/estorno das compras dos produtos adquiridos nas lojas do Magazine Luiza, independentemente do motivo.
7.11. Ficam os Participantes cientes, desde já, de que não poderão se utilizar de meios escusos para efetuar compras e participar da Promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais e/ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento. Tais situações, quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o imediato cancelamento da inscrição e desclassificação do Participante e, se for o caso, o cancelamento da entrega da Experiência, ficando o Participante, ainda, sujeito à responsabilização penal e civil.
7.12. Qualquer má interpretação ou tentativa fraudulenta para o não cumprimento do presente Regulamento em sua integralidade invalidará, automaticamente, a possibilidade do consumidor em participar da Promoção, não respondendo as Promotoras por eventuais equívocos do Participante.
7.13. Em quaisquer das situações de desclassificação, quando identificadas antes da entrega da experiência ou durante o período de validação do potencial ganhador, o Participante será excluído da Promoção e perderá o direito à experiência.
7.14. Todas as participações que não cumprirem o presente Regulamento serão consideradas inválidas e não permitirão o recebimento da experiência.
7.15. Em casos de prática de ato de má-fé a qualquer tempo, tais como o contato do consumidor com a Promotora através dos canais não oficiais, ou o envio de mensagens difamatórias à Gerenciadora para a Promotora ou a algum parceiro, dentre outros, a participação do consumidor será automaticamente invalidada, de forma que não fará jus ao prêmio, podendo este, ainda, vir a responder civil e criminalmente pelos atos praticados.
7.16. Caberá exclusivamente às Promotoras, por meio de uma comissão, avaliar e decidir sobre os casos omissos e as dúvidas suscitadas durante a realização da Promoção, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.
8.1. A divulgação desta Promoção dar-se-á por meio do site da Promoção, nas mídias sociais oficiais das Promotoras, materiais de ponto de venda, bem como por outros meios de divulgação, a critério das Promotoras.
8.2. O Regulamento completo desta Promoção estará disponível no www.comprapremiadamagalu.com.br durante todo o período de vigência da Promoção, ficando dispensada as Promotoras da aposição deste nos materiais de divulgação.
9.1. Ao se cadastrar nesta Promoção, o Participante aceita e adere os termos do presente Regulamento, de forma que as Promotoras poderão utilizar os seus dados para as finalidades descrita no item 3.2. e subitens, conforme o aceite. Poderá haver uso dos dados, também, para as finalidades descritas no item 3.2.3, se houver o consentimento.
9.2. As Promotoras, neste momento, assumem o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta Promoção, eles não serão compartilhados com terceiros a qualquer outro título.
9.3. Os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pelas Promotoras, tais como empresas responsáveis pelo gerenciamento da Promoção, sistema, contabilidade, auditoria, assessoria jurídica e entrega da experiência, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente Promoção. Os dados também serão compartilhados com a SPA/MF, órgão público responsável pela autorização, regulação, prestação de contas e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema. As Promotoras exigem que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta Promoção utilizem tais dados pessoais em conformidade com este Regulamento e com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
9.4. Internamente, os dados dos Participantes serão acessados somente por colaboradores das Promotoras devidamente autorizados, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade de acordo com este Regulamento.
9.5. Os dados pessoais coletados para esta Promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial e/ou por determinação regulatória ou legal.
9.6. Os Participantes contemplados autorizam, de forma gratuita, desde já, como consequência da conquista de suas experiências, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pelas Promotoras, para divulgação desta Promoção, pelo período de 1 (um) ano, contado da data de término da Promoção, sem que haja, no entanto, qualquer obrigação das Promotoras neste sentido ou contraprestação pecuniária a respeito.
9.7. Em atenção às diretrizes legais aplicáveis, as Promotoras possibilitarão ao Participante que revogue a adesão a este Regulamento, bastando que envie solicitação ao e-mail comprapremiadamagalu@tlcrewards.com. O Participante poderá solicitar o seu descadastramento com relação ao envio de informativos sobre promoções em geral e/ou ofertas de serviços e produtos das Promotoras enviados por e-mail, bastando que assinale a opção “cancelar recebimento” ou similar, que será disponibilizada na parte inferior de todas as mensagens que lhe forem encaminhadas.
9.7.1. Na hipótese de a Promoção ainda estar em andamento, a revogação da adesão a este Regulamento acarretará a imediata desclassificação do Participante e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento. E, caso este ainda não tenha recebido a experiência, não fará jus a esta.
9.7.2. As Promotoras permitirão que o Participante atualizem seus dados cadastrais tais como endereço, telefone ou, ainda, que corrijam algum dado cadastral (exceto CPF e e-mail), bastando que acesse o site da Promoção por meio de seu login e senha. Qualquer alteração dos dados pessoais deverá ocorrer antes da validação da participação, uma vez que a experiência será entregue com base nos dados de identificação e localização constantes no cadastro. Note-se que será permitida a correção e a atualização de dados, mas não a troca de dados de uma pessoa para outra.
9.8. Serão mantidos na base de dados das Promotoras apenas para fins de cumprimento legal e defesa em eventual processo administrativo ou judicial os dados dos Participantes pelo prazo de até 5 (cinco) anos, contados do término da Promoção. Findo o prazo estipulado, os dados serão eliminados, com exceção daqueles que consentiram em receber informativos conforme item 3.2.3, até que haja o descadastramento.
10.1. A presente distribuição de experiências é gratuita, não cabendo qualquer ônus aos contemplados.
10.2. Todo o contato com os Participantes será realizado pela agência contratada pelas Promotoras para operacionalizar e gerenciar esta Promoção, na qualidade de Gerenciadora, TLC MARKETING WORLDWIDE LATIN AMERICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.135.138/0001-75, localizada na Alameda Santos, 2326, 8º Andar, Conjuntos 81 a 85, Cerqueira César, CEP 01418-200, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
10.3. Ocorrendo qualquer dificuldade no momento do cadastro nesta Promoção ou da entrega da experiência ou, ainda, em caso de dúvidas, reclamações e sugestões sobre a Promoção, o Participante poderá entrar em contato com as Promotoras através do Fale Conosco disponível no site www.comprapremiadamagalu.com.br da Promoção, pelo e-mail comprapremiadamagalu@tlcrewards.com ou do telefone 0800 5911844, de segunda a sexta-feira, exceto feriados nacionais e da cidade de São Paulo, das 09h às 17h.
10.4. Ao receber a sua experiência, o Participante aceita sem imposição de qualquer outra obrigação por parte da Promotor, isentando-as, assim como os seus respectivos empregados, diretores e gerentes ou qualquer outra pessoa física ou jurídica diretamente envolvida na Promoção, de qualquer responsabilidade que possa decorrer, direta ou indiretamente, da sua participação nesta Promoção e/ou da aceitação e/ou uso da Experiência.
10.5. As Promotoras não serão responsáveis por problemas dos quais não detenham qualquer controle, tais como, mas não limitado, a falhas ou qualquer impedimento do Participante em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto, oscilações, interrupções e falhas de transmissão dos serviços de internet, congestionamento na internet, danos de qualquer espécie causados em virtude ao hotsite ou por impossibilidade de acessá-lo, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), crimes contra a privacidade e os bons costumes, divulgação de material ofensivo aos Participantes, espionagem, estelionato, fraudes eletrônicas e virtuais, violação a direitos autorais levadas a efeito pelos Participantes.
10.6. Além disso, as Promotoras não serão responsáveis por eventuais cadastros perdidos, atrasados, extraviados, corrompidos, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos, imprecisos ou, ainda, ocasionados por falha em provedores de acesso e/ou falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.
10.6.1. Ainda, as Promotoras não serão responsáveis por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do Participante.
10.7. Estão impedidos de participar: (a) pessoas jurídicas; (b) pessoas físicas que não atenderem ao disposto no item 1.2; e, ainda, (c) os sócios, diretores, prepostos, empregados, terceirizados, representantes das Promotoras e do escritório de advocacia MGodoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária e de qualquer agência envolvida nessa Promoção. Todos aqui mencionados, quando identificados, e/ou ainda aqueles que de alguma maneira manipularem, violarem ou fraudarem este Regulamento para participar na Promoção, serão desclassificados e não terão direito à premiação.
10.7.1. As pessoas mencionadas acima, quando identificadas, ou, ainda, aqueles que de alguma maneira manipularem, violarem ou fraudarem este Regulamento para participar na Promoção, serão desclassificados e não terão direito à premiação.
10.8. As dúvidas e controvérsias, originadas de reclamações dos Participantes, não previstas neste Regulamento serão julgadas por representantes das Promotoras.
10.9. Esta Promoção não implica qualquer tipo de concurso, vale-brinde, sorteio ou operação assemelhada e independe de qualquer modalidade de sorte ou competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida na Lei nº 5.768/71, no Decreto nº 70.951/72 e na Portaria nº 7.638/2022.